- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção do Plano de Urbanização da Meia Praia, adiante designado por PUMP, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na versão resultante do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
- 2 -A área de intervenção do PUMP corresponde à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da Meia Praia definida nos estudos do Plano Director Municipal do Concelho de Lagos, conforme delimitação na planta de zonamento.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito territorial
Vigente desde: 28/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2007