- 1 -Sem prejuízo dos usos existentes, nesta área aplica-se o disposto no POOC nas áreas por ele abrangidas.
- 2 -Na planta de zonamento estão identificados e localizados os apoios de praia, os parques de estacionamento público de apoio à praia e respectivos acessos de veículos previstos no POOC.
- 3 -A instalação de um novo apoio de praia com equipamentos de restauração e bebidas e instalações complementares, destinado a servir a zona de Palmares, será definido ao abrigo do artigo 73.º do POOC, no âmbito de um projecto de arranjo da praia ou de troço da orla costeira.
- 4 -Constitui formalidade essencial para a aprovação de qualquer operação urbanística ou acções ou projectos a realizar na área identificada como sítio de interesse comunitário PTCON0058 - ria de Alvor a prévia realização de análise de incidências ambientais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro.
Artigo 25.º — Regime
Vigente desde: 28/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2007