- 1 -As áreas de equipamentos colectivos existentes delimitadas na planta de zonamento correspondem a áreas já ocupadas por equipamentos colectivos e a áreas cedidas à Câmara Municipal para a instalação de equipamentos colectivos no âmbito de operações de loteamento já realizadas.
- 2 -Enquanto não forem ocupadas pelo uso a que se destinam, estas áreas serão objecto de tratamento paisagístico, podendo aí ser instaladas actividades de recreio e desporto ao ar livre, de utilização pública.
Artigo 43.º — Áreas de equipamentos colectivos existentes
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007