- 1 -As áreas de reserva para a instalação de equipamentos colectivos foram dimensionadas tendo em conta a ocupação existente, licenciada e proposta para a totalidade da área do PUMP.
- 2 -Enquanto não forem ocupadas pelo uso a que se destinam, estas áreas serão objecto de tratamento paisagístico, podendo aí ser instaladas actividades de recreio e desporto ao ar livre, de utilização pública.
- 3 -As localizações dos equipamentos colectivos especificados na planta de zonamento são meramente indicativas.
Artigo 50.º — Áreas de reserva para equipamentos colectivos
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007