- 1 -A via principal, identificada na planta de zonamento, corresponde à principal ligação rodoviária para o exterior da área de intervenção, no sentido poente a Lagos e no sentido nordeste à via longitudinal do Algarve.
- 2 -Na via principal:
- a)Não são permitidos acessos directos a novos lotes ou parcelas habitacionais;
- b)Apenas se admitem acessos a empreendimentos turísticos, nos casos em que as entradas e saídas sejam feitas em mão;
- c)Admitem-se ainda ligações à rede viária de hierarquia inferior;
- d)Não é permitida a criação de estacionamento.
Artigo 54.º — Via principal
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007