- 1 -As vias secundárias, identificadas na planta de zonamento, têm como função assegurar a distribuição e colecta de tráfego da rede local para a rede primária ou principal.
- 2 -Nas vias secundárias:
- a)Devem ser evitados acessos directos a lotes ou parcelas habitacionais;
- b)É interdita a criação de estacionamento perpendicular à via.
Artigo 55.º — Vias secundárias
Vigente desde: 28/08/2007
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