- 1 -A rede de rega é abastecida pelas captações de água subterrâneas municipais e ou através da reutilização das águas residuais da ETAR de Lagos.
- 2 -No que respeita à utilização de águas residuais tratadas para rega aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
- 3 -Os empreendimentos que apresentem maior necessidade de rega deverão criar estruturas para retenção da água das chuvas.
Artigo 65.º — Rede de rega
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007