- 1 -No âmbito do contrato referido no artigo 78.º apenas é permitida a alteração de usos, dimensões ou configuração de lotes não edificados.
- 2 -A área bruta de construção fixada para lotes não abrangidos pelo disposto no PUMP, nomeadamente a estabelecida para o lote identificado com o n.º 1 no alvará n.º 19/88, de 31 de Agosto, não pode ser transferida para o interior da área de intervenção do PUMP.
Artigo 80.º — Condicionantes
Vigente desde: 28/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2007