- 1 -A elaboração de projecto de intervenção em espaço público para a área identificada como passeio marítimo na planta de zonamento será desenvolvida tendo em conta os seguintes objectivos:
- a)Criação de uma identidade espacial própria;
- b)Ordenamento e consolidação dos acessos rodoviários e pedonais - estrada da Meia Praia e vias perpendiculares propostas no PUMP;
- c)Reperfilamento e alteração das características da estrada da Meia Praia, de forma a permitir um maior afastamento relativamente a construções existentes e a criação de passeios ou áreas verdes de enquadramento, contribuindo para a diminuição da velocidade dos veículos, dando prioridade ao peão;
- d)Implantação de parques de estacionamento tendo em conta os novos usos propostos, o acesso às praias e a localização dos apoios balneares;
- e)Recuperação arquitectónica e paisagística da frente urbana existente, designadamente, através da arborização, uniformização das vedações, cores e materiais de revestimento e demolição de edifícios degradados;
- f)Reconversão da área actualmente ocupada pelo Bairro SAAL 1.º de Maio em passeio marítimo, permitindo-se a instalação dos usos referidos nas alíneas h) e i) do presente número;
- g)Integração paisagística de toda a área de intervenção;
- h)Localização de equipamentos desportivos e recreativos ao ar livre;
- i)Criação de novas áreas destinadas a equipamentos, serviços, comércio e restauração de apoio ao uso balnear, designadamente em sede do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 77.º
- 2 -A área bruta de construção máxima admitida para os usos previstos na alínea anterior é a resultante da aplicação do índice bruto de construção de 0,05 à área abrangida pelo projecto em causa.
Artigo 82.º — Projecto de intervenção em espaço público
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007