- 1 -A perequação dos benefícios e encargos no âmbito de cada UOPG, é realizada entre todos os proprietários e titulares de direitos inerentes à propriedade abrangidos.
- 2 -A perequação no âmbito das UOPG realiza-se através de um dos seguintes mecanismos:
- a)Repartição dos encargos por todos os proprietários na proporção da valorização média dos seus terrenos;
- b)Estabelecimento de um índice médio de utilização, combinado com uma área de cedência média;
- c)Adjudicação de lotes ou parcelas através de operação de reparcelamento, na proporção do valor dos terrenos à data do início do processo ou na proporção da sua área.
- 3 -Nas situações referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, a repartição dos custos de urbanização é feita na proporção da área bruta de construção que o proprietário da parcela passa a deter no final da operação urbanística.
- 4 -O regime aplicável a compensações devidas pela utilização do mecanismo referido na alínea b) do número anterior será pormenorizado em regulamento municipal.
- 5 -Em alternativa ao disposto no número anterior, admite-se a compra e venda do índice médio de utilização.
Artigo 93.º — Perequação dentro de cada UOPG
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007