Estabelecem-se medidas preventivas para as áreas delimitadas como unidade territorial de vocação turística, como espaços de ocupação turística e como espaços agro-florestais - categoria ii, conforme delimitados na carta de ordenamento do PDM de Palmela.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007