- 1 -Ficam sujeitas ao licenciamento pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos da lei, as seguintes acções:
- a)Operações de loteamento, obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitam apenas a um procedimento de comunicação prévia;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.
- 2 -As operações de loteamento referidas no n.º 1 do presente artigo ficam cumulativamente sujeitas a parecer prévio vinculativo, por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
- 3 -Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.
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Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007