- 1 -Considera-se abrangido pelo Plano Director Municipal (PDM) de Castelo de Vide todo o território do concelho. Os seus limites encontram-se representados nas plantas de ordenamento e de condicionantes que integram o PDM e às quais o presente Regulamento se refere.
- 2 -Quaisquer acções públicas, cooperativas ou privadas, respeitarão o Plano.
- 3 -Do Regulamento faz parte integrante o quadro resumo anexo designado por quadro do Regulamento, onde, para facilidade de utilização, se sintetizam as disposições regulamentares aplicáveis em cada espaço.
Artigo 1.º — Âmbito e composição
Vigente desde: 30/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1997