Aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 173/88, de 17 de Maio, que condiciona o corte de povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto.
Artigo 15.º — Eucalipto e pinheiro-bravo
Vigente desde: 30/07/1997
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Em vigor desde 30/07/1997