O domínio público hídrico (DPH) na área do concelho é o definido pelo Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, nomeadamente: margens de águas não navegáveis nem flutuáveis, torrentes, barrancos e côrregos de caudal descontínuo com a largura de 10 m e albufeiras.
Artigo 4.º — Domínio público hídrico
Vigente desde: 30/07/1997
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Em vigor desde 30/07/1997