As servidões respeitantes à exploração das areias dos rios estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio, designadamente:
- 1 -São objecto de licenciamento pela entidade definida na lei todas as explorações de inertes que se encontrem em actividade ou venham a construir-se.
- 2 -A implantação de indústrias extractivas será sempre fora dos aglomerados.
- 3 -É obrigatória a apresentação e aprovação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento.