- 1 -As áreas edificáveis não abrangidas por UPG são áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva habitacional às quais se aplica directamente o Regulamento do PDM, sem prejuízo de poderem ser objecto de projectos urbanos específicos.
- 2 -Os lotes ainda não edificados ou não construídos através de loteamento indicados na planta de zonamento são meramente indicativos, podendo ser alterados através de plano de pormenor, projecto de loteamento ou projecto urbano.
- 3 -Características da rede rodoviária
Artigo 10.º — Áreas consolidadas, não abrangidas por UPG
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998