- 1 -O perfil transversal compreende:
- a)Duas vias de rodagem em cada sentido, com a largura mínima de 3 m para cada via;
- b)Estacionamento longitudinal ou oblíquo em um ou em ambos os lados;
- c)Dois passeios laterais, com, pelo menos, 3 m de largura.
- 2 -A Rua Um, de atravessamento do Parque das Conchas e dos Lilases, terá as características de via parque, sem estacionamento lateral, mas admitindo-se a criação de eventuais bolsas de estacionamento para apoio a equipamentos colectivos que possam vir a ser previstos, e podendo o respectivo trânsito ser condicionado.
Artigo 14.º — Secções das ruas (vias de distribuição local)
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998