1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos fundamentais:
a) Regulamento, traduzido graficamente nas plantas referidas nas alíneas b) e c) deste número e nos desenhos referidos na alínea e) do n.º 2;
b) Planta de zonamento, que delimita as categorias de espaços, em função do uso dominante, estabelece unidades e subunidades de planeamento e gestão que servirão de base ao desenvolvimento de planos de pormenor ou projectos de loteamento e indica os respectivos parâmetros urbanísticos;
c) Planta de condicionantes, assinalando as servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
2 - Constituem elementos complementares do Plano:
a) Relatório;
b) Planta de enquadramento;
c) Programa de execução;
d) Plano de financiamento;
e) Planta da rede viária e definição dos respectivos perfis.
3 - Constituem anexos ao Plano os seguintes elementos:
a) Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentam a solução proposta;
b) Extracto do Regulamento e planta de síntese do PDM, incluindo redefinição dos limites das categorias dos espaços;
c) Planta da situação existente.
2 - Estrutura