- 1 -A disposição e as características dos edifícios estabelecer-se-ão nos planos de pormenor ou projectos de loteamento.
- 2 -O presente Regulamento estabelece critérios com carácter vinculativo para aqueles planos e projectos de loteamento.
Artigo 31.º — Liberdade de projecto de arquitectura urbana
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998