1 - A execução das obras de urbanização resultantes de um plano de pormenor ou projecto de loteamento deverá contemplar soluções que permitam o funcionamento independente da respectiva área, ainda que não tenham sido executadas as obras de urbanização das áreas limítrofes.
2 - No projecto de execução de infra-estruturas da área objecto de plano do pormenor, estas serão dimensionadas com função e capacidade suficientes para assegurar o serviço adequado das áreas cujo desenvolvimento venha a processar-se posteriormente.
9 - Projectos de vias e parques