- 1 -Dada a importância que se lhe confere, o projecto realizar-se-á de acordo com as determinações vinculativas do presente Plano e tendo em conta o conjunto de considerações que sobre esse eixo constam neste Regulamento.
- 2 -No projecto prestar-se-á especial atenção ao transporte público, estabelecendo, ao longo do eixo, um corredor com direito de passagem reservada para um modo de transporte a implantar: metro ligeiro de superfície, eléctrico ou autocarro.
Artigo 53.º — Projecto do eixo central
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998