- 1 -Será elaborado de acordo com as directrizes fixadas no artigo 22.º, ajustando-se às considerações incluídas no presente Plano.
- 2 -A sua delimitação e o tratamento da borda noroeste adaptar-se-ão ao traçado e às características do Eixo Rodoviário Fundamental Norte-Sul.
Artigo 58.º — Projecto do parque oeste
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998