- 1 -Na planta de zonamento delimitaram-se UPG em função das características urbanísticas propostas.
- 2 -As UPG destinam-se a escalonar o processo de urbanização, sendo objecto de oportunos planos de pormenor ou projectos de loteamento e abrangem as áreas edificáveis e a parte do sistema viário que lhes serve de suporte.
- 3 -Definem-se 12 UPG:
UPG I - malha regular sul-oeste;
UPG II - malha regular sul-este;
UPG III - centro integrado de terciário e habitação;
UPG IV - área especial junto do Parque das Conchas;
UPG V - área especial junto do parque oeste;
UPG VI - malha regular noroeste;
UPG VII - malha regular nordeste;
UPG VIII - área do Montinho de São Gonçalo;
UPG IX - malha norte;
UPG X - remodelação da Charneca do Lumiar;
UPG XI - centro de coordenação de mercadorias;
UPG XII - Estrada da Torre e área consolidada a norte.
Artigo 9.º — Unidades de planeamento e gestão
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998