- 1 -Subunidade operativa de planeamento e gestão 5 - unidade da freguesia do Parchal, que confina a norte com o caminho de ferro e a sul com o limite da freguesia. Engloba os núcleos urbanos do Parchal (sul do caminho de ferro), do Pateiro, da Bela Vista e dos Corgos. Inclui espaços urbanos consolidados e a completar de níveis C e D, espaços urbanos a renovar de nível D, espaços urbanizáveis de níveis A, B, D e E, espaços industriais e de serviços e espaços verdes da estrutura verde principal.
Nesta unidade existem os seguintes equipamentos (colectivos e serviços):
Igreja;
Extensão do Centro de Saúde;
Duas escolas pré-primárias;
Escola EB 1;
Sede associativa e ou sociedade recreativa;
Estação de caminho de ferro;
Complexo cultural e desportivo;
Escola EB 2, 3.
Para além dos equipamentos propostos inseridos em espaços urbanizáveis conforme definido no n.º 5 estão programados e ou propostos os seguintes equipamentos (colectivos e serviços) e reservados os respectivos espaços de implementação:
Escola pré-primária a nascente da Bela Vista junto ao nó da via V 1 proposta;
Equipamento desportivo a norte da Bela Vista, junto à EB 2, 3 existente, com cerca de 2300 m2;
Espaço para equipamento desportivo no recinto escolar junto à EB 2, 3 existente, com cerca de 5000 m2;
Equipamento desportivo a nascente da via V 1 proposto e designado por Parque Desportivo da Bela Vista;
Cemitério com cerca de 30000 m2 e respectiva zona de protecção com cerca de 15000 m2 entre a linha de caminho de ferro e a EN 125;
Equipamento social de iniciativa privada com cerca de 10000 m2, enquadrado pela estrutura verde principal entre a Bela Vista e o Pateiro.
- 2 -A construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deve cumprir com o definido no presente Regulamento para os vários espaços.
- 3 -Prevê-se a ocupação dos espaços urbanos a completar de níveis C e D por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
- a)Espaço urbano a completar de nível C:
D máxima - 100 hab./ha;
COS máximo - 0,44;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos;
- b)Espaço urbano a completar de nível D:
D máxima - 120 hab./ha;
COS máximo - 0,53;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos.
- a)Espaço urbano a completar de nível C:
- 4 -Prevê-se a ocupação do espaço urbano a renovar de nível D por habitação, comércio, serviços e equipamentos no caso de alteração do uso actual da área, ou para indústria, armazenagem e serviços no caso de se manter o actual uso.
No primeiro caso os parâmetros de ocupação são os seguintes:
D máxima - 120 hab./ha;
COS máximo - 0,53;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos.
No segundo caso os parâmetros de ocupação são idênticos aos estabelecidos no presente Regulamento para a área industrial da SP 4.
- 5 -Prevê-se a ocupação dos espaços urbanizáveis de níveis A, B, D e E por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
- a)Espaços urbanizáveis de nível A:
D máxima - 60 hab./ha;
COS máximo - 0,36;
CAS máximo - 0,25;
AC - um a dois pisos;
- b)Espaços urbanizáveis de nível B:
D máxima - 80 hab./ha;
COS máximo - 0,40;
CAS máximo - 0,28;
AC - um a dois pisos;
- c)Espaços urbanizáveis de nível D:
D máxima - 120 hab./ha;
COS máximo - 0,53;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos;
- d)Espaços urbanizáveis nível E:
D máxima - 150 hab./ha;
COS máximo - 0,66;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a quatro pisos;
- e)Equipamentos propostos e áreas de terreno reservados para a sua implementação em espaços urbanizáveis:
Área de reserva para equipamentos (32800 m2), inserida no espaço urbanizável de nível E junto à zona industrial do Parchal, onde se poderão localizar - uma escola EB 1 (área de terreno 4000 m2), uma escola EB 2, 3 (área de terreno 12900 m2) e uma escola secundária (área de terreno 15900 m2);
Equipamentos inseridos no espaço urbanizável de nível D na zona da Bela Vista - escola pré-primária (área de terreno 1500 m2) e posto de vendas (área de terreno 3000 m2);
Dois centros ATL, com uma sala cada, a localizar em fracções de edifícios existentes ou a construir.
- a)Espaços urbanizáveis de nível A:
Artigo 25.º — SP 5
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999