- 1 -Subunidade operativa de planeamento e gestão 8 - unidade que corresponde à área do núcleo urbano de Ferragudo, que envolve a sul e a nascente o espaço urbano de interesse cultural. Inclui espaços urbanos consolidados, espaços urbanos a completar de nível C, espaços urbanizáveis de nível C e uma zona verde que integra a estrutura verde principal.
Nesta unidade existem os seguintes equipamentos (colectivos e serviços):
Cemitério;
Escola pré-primária;
Escola EB 1;
Equipamento de apoio a desportos náuticos.
- 2 -A construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deve cumprir com o definido no presente Regulamento para os vários espaços.
- 3 -Prevê-se a ocupação dos espaços urbanos a completar de nível C por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
D máxima - 100 hab./ha;
COS máximo - 0,44;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos;
Equipamentos propostos e área de terreno reservado para a implementação escola pré-primária (área de terreno 1100 m2) e aproveitamento das salas desocupadas da EB 1 existente.
- 4 -Prevê-se a ocupação de espaços urbanizáveis de nível C por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
D máxima - 100 hab./ha;
COS máximo - 0,44;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos.
Artigo 28.º — SP 8
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999