Os espaços pertencentes a esta classe são os que apresentam potencialidades para ocupação urbana, assumindo a capacidade de vir a adquirir as características de espaço urbano mediante a sua infra-estruturação de acordo com planos de pormenor ou operações de loteamento, devendo respeitar as disposições aplicáveis aos espaços urbanos e as constantes do n.º 3 do artigo 13.º
Artigo 15.º
Vigente desde: 25/10/2002
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Em vigor desde 25/10/2002