As servidões dos sistemas de comunicação referem-se às instalações radioeléctricas, de estações e redes de radiocomunicações, de estações de sinais de televisão por satélite e de instalação de antenas colectivas de recepção de rádio e televisão.
- a)Deverão ser observadas as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 147/87, de 24 de Março (instalações radioeléctricas), 320/88, de 14 de Setembro (estações e redes de radiocomunicações), 59/2000, de 19 de Abril (regime de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios), 122/89, de 14 de Abril (instalação de antenas colectivas de recepção de rádio e televisão), e 597/73, de 7 de Novembro (servidões radioeléctricas).