- 1 -Dentro das áreas referenciadas na planta de ordenamento como perímetros urbanos, a Câmara Municipal, através de planos de urbanização ou de planos de pormenor, pode delimitar e determinar parcelas de território para a localização de equipamentos colectivos, públicos ou privados.
- 2 -Tendo como finalidade os objectivos de ordenamento definidos neste PDM (revisão), a Câmara deverá promover o plano de urbanização para Santa Comba Dão e áreas limítrofes, bem como para as sedes de freguesia.
Artigo 32.º
Vigente desde: 25/10/2002
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Em vigor desde 25/10/2002