- 1 -O município de Santa Comba Dão está sujeito a um conjunto de servidões e restrições de utilidade pública, que se regem pela legislação aplicável e pelo disposto neste Regulamento, que se enumeram:
- a)RAN;
- b)REN;
- c)Domínio público hídrico;
- d)Imóveis classificados e suas áreas de protecção;
- e)Edifícios escolares e edifícios públicos;
- f)Heliporto do SNB (traçado segundo o volume II do anexo n.º 14 da ICAO);
- g)Infra-estruturas viárias;
- h)Infra-estruturas eléctricas;
- i)Infra-estruturas de saneamento básico;
- j)Infra-estruturas radioeléctricas;
- k)Infra-estruturas de gás natural;
- l)Infra-estruturas de abastecimento de água;
- m)Ocorrências de urânio;
- n)Marcos geodésicos;
- o)Terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios.
1) No concelho de Santa Comba Dão, o levantamento cartográfico das áreas percorridas por incêndios cabe à Direcção-Geral das Florestas, com a colaboração da Câmara Municipal, devendo ser elaborado um cadastro anual.
2) Estão sujeitos a restrições pelo prazo de 10 anos os terrenos florestais percorridos por incêndios florestais não incluídos em espaços classificados nos planos municipais de ordenamento como urbanos, urbanizáveis ou industriais, conforme legislação específica que lhes seja aplicável.
- 2 -As servidões acima referenciadas encontram-se assinaladas na planta actualizada de condicionantes, à escala de 1:25000, sendo a sua delimitação e respectivos regimes jurídicos definidos pela legislação em vigor. Em caso de situações de conflito, dúvidas ou omissões, prevalece o regime geral e o disposto no PROZAG, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22/92, de 25 de Setembro.
- 3 -As servidões do domínio público hídrico são as definidas nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 8.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 25/10/2002
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Em vigor desde 25/10/2002