- 1 -Nos EE, os serviços e actividades de uso público, em propriedade pública ou privada, constituem o uso principal.
- 2 -Excluem-se quaisquer usos diferentes do uso principal ou que perturbem os usos principais definidos para os subespaços que confinem com os EE.
Artigo 31.º — Uso principal e usos excluídos
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998