- 1 -No EIC, a constituição de lotes deverá respeitar o desenho indicado na planta de implantação/espaço urbano.
- 2 -Em cada lote podem constituir-se até duas fracções em regime de propriedade horizontal, nos termos estabelecidos no Código Civil.
Artigo 39.º — Constituição de lotes e sua divisão em fracções autónomas
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998