- 1 -A projecção do beiral relativamente ao plano do alçado não pode exceder o comprimento de uma telha do telhado.
- 2 -O beiral será construído no mesmo tipo de telha do telhado e de acordo com um dos seguintes modelos:
(ver modelo no documento original)
Artigo 58.º — Beiral
Vigente desde: 03/11/1998
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