- 1 -São consideradas as seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de implantação:
- a)Espaço urbano - é o espaço a dotar em primeiro lugar com infra-estruturas urbanas e arruamentos, no qual não se prevêem alterações significativas ao traçado dos mesmos; destina-se principalmente ao realojamento da aldeia da Luz e é constituído pelas categorias referidas no n.º 1 do artigo seguinte;
- b)Espaços urbanizáveis - são os espaços que podem vir a adquirir as características do espaço urbano e são constituídos pelas categorias referidas no n.º 2 do artigo seguinte.
- 2 -Os espaços urbano e urbanizáveis subdividem-se nas áreas referidas no artigo 8.º
Artigo 6.º — Classes de espaços
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998