- 1 -A janela é apenas composta por vão, aro e folhas (fixas e ou móveis).
- 2 -O vão da janela terá a forma de quadrilátero recto e um lado será vertical.
- 3 -O vão da janela terá as dimensões máximas de 1 m x 1,3 m (largura x altura).
- 4 -As folhas da janela, constituídas por caixilho e vidro, podem ser de batente, de correr, pivot horizontal ou vertical, basculantes ou de guilhotina, entre outras.
- 5 -Os caixilhos e o aro da janela serão em madeira, pintados com esmalte, não necessariamente da mesma cor, e podem ter um ou mais vidros.
Artigo 64.º — Janela
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998