- 1 -As naves obedecerão ao seguinte modelo:
(ver modelo no documento original)
- 2 -Os estabelecimentos de rés-do-chão obedecerão ao seguinte modelo:
(ver modelo no documento original)
- 3 -As paredes exteriores dos estabelecimentos de rés-do-chão serão revestidas com reboco areado, com acabamento liso e caiadas a branco.
Artigo 78.º — AE4
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998