Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Competitividade das Empresas dos Sectores da Indústria, Comércio e Serviços às Empresas
Objecto
O presente diploma regulamenta o Regime de Apoio à Competitividade das Empresas dos Sectores da Indústria, Comércio e Serviços às Empresas previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho.
Âmbito
Entidades beneficiárias
Os beneficiários deste Regime são empresas com menos de 50 trabalhadores, dos sectores da indústria, comércio e serviços às empresas, incluídas nas secções D, G, divisões 72, 73 e 74 da secção K e divisões 90 e 921 da secção O da CAE - Rev. 2, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
Condições específicas de acesso do promotor
AF = (capitais próprios + suprimentos)/(activo líquido)
Condições específicas de acesso do projecto
Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições específicas, além do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho:
Despesas elegíveis
Critérios de selecção
Incentivo
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime é contínua, devendo ser formalizada através da entrega, em duplicado, do formulário de candidatura devidamente preenchido e do projecto elaborado de acordo com o anexo ao presente diploma, acompanhados dos elementos que comprovem o cumprimento das condições de acesso do promotor e do projecto, bem como de todos os elementos necessários à análise do projecto.
Encargos
Os encargos nacionais decorrentes da aplicação deste Regulamento são inscritos anualmente no orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional sob o título «Iniciativa comunitária PME».
ANEXO
Esquema de apresentação do projecto de investimento
I -Apresentação sumária da empresa.
II -Diagnóstico estratégico da empresa.
III -Análise das actividades da cadeia de valor determinantes do investimento.
IV -Opções de investimento e justificação do projecto.