- 1 -Os projectos são avaliados, no que respeita à componente financiável pelo FEDER, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Dinamismo do promotor, classificado de acordo com a experiência e capacidade de gestão, visão estratégica do negócio e estádio de desenvolvimento da empresa;
- b)Contributo do projecto para a melhoria da competitividade da empresa, avaliado nos domínios da redução dos custos e das inovações criadoras de valor.
- 2 -A pontuação final a atribuir, numa escala de 0 a 100 pontos, é calculada a partir da soma aritmética da pontuação dos critérios referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -Os projectos com pontuação final inferior a 50 pontos não são elegíveis.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 01/08/1997
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