- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos que contribuam, de forma significativa, para a melhoria da competitividade da empresa, através da:
- a)Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem de forma integrada os diversos factores de competitividade da empresa;
- b)Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos directamente produtivos complementares;
- c)Criação de redes de cooperação empresarial, numa óptica de desenvolvimento estratégico.
- 2 -Entende-se por competitividade a capacidade de a empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente.
- 3 -Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade.
- 4 -Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si, para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/1997
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Em vigor desde 01/08/1997