Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno(s) é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície da parcela (S parcela) é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, com fins únicos de construção;
3) Área de implantação das construções (Ao) é a área do solo ocupada por edifícios;
4) Área de construção (Aj) é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
5) Índice de utilização (i) é o quociente entre a área de construção (Aj) e a superfície da parcela (S parcela), isto é: i = Aj/S parcela;
6) Percentagem de ocupação da parcela (p) é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície da parcela e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S parcela;
7) Alinhamento é a linha e o plano que determinam a implantação das edificações;
8) Volumetria ou cércea volumétrica (V) é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
9) Índice volumétrico (iv) é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área da parcela, expressa-se em metros cúbicos por metros quadrados e pela relação: iv = V/S parcela.