Ratifica o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco, no município de Castelo Branco
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
1 - O Plano é composto por elementos fundamentais, elementos complementares e elementos anexos.
2 - São elementos fundamentais o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes.
3 - São elementos complementares o relatório, o plano de financiamentos e as seguintes plantas:
3.1 - Planta de enquadramento;
3.2 - Planta da rede viária;
3.3 - Perfil longitudinal da rua D;
3.4 - Perfil longitudinal da rua I;
3.5 - Perfil transversal tipo;
3.6 - Planta da rede de abastecimento de água;
3.7 - Planta da rede de águas residuais;
3.8 - Planta da rede de águas pluviais;
3.9 - Planta da rede eléctrica.
4 - São elementos anexos as seguintes plantas:
4.1 - Extracto da planta de ordenamento do PDM (PMOT mais abrangente);
4.2 - Extracto da planta de condicionantes do PDM (PMOT mais abrangente);
4.3 - Extracto da carta da RAN;
4.3 - Planta de integração com a zona industrial existente;
4.4 - Planta de apresentação;
4.5 - Planta de trabalho.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno(s) é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície da parcela (S parcela) é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, com fins únicos de construção;
3) Área de implantação das construções (Ao) é a área do solo ocupada por edifícios;
4) Área de construção (Aj) é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
5) Índice de utilização (i) é o quociente entre a área de construção (Aj) e a superfície da parcela (S parcela), isto é: i = Aj/S parcela;
6) Percentagem de ocupação da parcela (p) é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície da parcela e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S parcela;
7) Alinhamento é a linha e o plano que determinam a implantação das edificações;
8) Volumetria ou cércea volumétrica (V) é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
9) Índice volumétrico (iv) é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área da parcela, expressa-se em metros cúbicos por metros quadrados e pela relação: iv = V/S parcela.
Caracterização e ocupação das parcelas industriais
Caracterização e ocupação da(s) parcela(s) de serviços de apoio à zona industrial
A construção de edificação na parcela de serviço de apoio, assim como qualquer obra de construção, ampliação, alteração ou demolição, deve respeitar os regulamentos em vigor, nomeadamente o RGEU, e os parâmetros que se seguem:
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Infra-estruturas
Rede viária;
Rede de abastecimento de águas;
Rede de drenagem de águas residuais;
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede de abastecimento de gás, após o alargamento da rede nacional à região;
Rede de telecomunicações;
Bombagem dos efluentes para a actual ETAR.
Sistemas de despoluição
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Assembleia Municipal.
(ver plantas no documento original)