Esta unidade abrange as piscinas municipais, a Quinta da Malagueira e a área sem utilização situada entre elas.
Artigo 103.º — Âmbito
Vigente desde: 28/03/2000
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Em vigor desde 28/03/2000
Esta unidade abrange as piscinas municipais, a Quinta da Malagueira e a área sem utilização situada entre elas.
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