- 1 -O «índice de utilização médio», também designado «índice médio», relativo à totalidade da cidade, é igual a 0,35 (este valor é determinado através do quociente entre a totalidade de STP destinada a habitação, terciário e indústria, existente e admitida pelo PUE, e a totalidade da área da cidade).
- 2 -A «área de cedência média», também designada «cedência média», relativa à totalidade da cidade, é igual a 0,9 m2/m2 de STP (este valor é determinado através do quociente entre a totalidade das áreas destinadas a zonas verdes, equipamentos e vias sem construção adjacente, pela totalidade de STP, existente e admitida, destinada a habitação, terciário e indústria).
Artigo 112.º — Parâmetros urbanísticos médios
Vigente desde: 28/03/2000
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Em vigor desde 28/03/2000