- 1 -O traçado da rede viária assinalado na planta de zonamento corresponde a vias já existentes ou a espaços-canais para as novas vias a construir.
- 2 -Estas vias visam a necessária circulação automóvel, mas também a estruturação da cidade, pelo que a sua implementação deverá articular o projecto viário com o desenho urbano e ou paisagístico das faixas marginais.
Artigo 33.º — Âmbito e objectivos
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