É interdita a instalação de comércio grossista e de indústria incompatível com a habitação.
Deverá ser promovida a transferência progressiva destas actividades para as zonas industriais e a sua conversão em usos preferencialmente habitacionais.
É interdita a instalação de comércio grossista e de indústria incompatível com a habitação.
Deverá ser promovida a transferência progressiva destas actividades para as zonas industriais e a sua conversão em usos preferencialmente habitacionais.
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