- 1 -As obras relativas a edificações deverão procurar compatibilizar uma atitude de salvaguarda e valorização do património com o objectivo de dotar todos os edifícios de boas condições de habitabilidade.
- 2 -A atitude de salvaguarda e valorização do património deverá ser considerada na perspectiva do expresso no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 66.º — Princípio
Vigente desde: 28/03/2000
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