Esta unidade engloba o troço urbano do eixo de Lisboa e as áreas que lhe são contíguas.
Artigo 99.º — Âmbito
Vigente desde: 28/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2000
Esta unidade engloba o troço urbano do eixo de Lisboa e as áreas que lhe são contíguas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2000