Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro as seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição das edificações existentes, excepto as que por regulamento municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.