- 1 -O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos.
- 2 -As medidas preventivas deixam de vigorar quando:
- a)Forem revogadas;
- b)Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;
- c)Entrar em vigor o Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira revisto;
- d)Se for abandonada a intenção de implantar a Plataforma Logística de Castanheira do Ribatejo neste local.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007