- 1 -Constituem comunicações viárias e espaços canais toda a rede rodoviária devidamente hierarquizada (nacional, municipal colectora, distribuidora e vias não classificadas) existente, a beneficiar, e respectivas variantes projectadas.
- 2 -Aplicam-se às comunicações viárias e espaços canais as disposições contidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Identificação
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994